Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB
As edificações enquadrada como Projeto Técnico Simplificado (PTS) devem ser regularizadas por meio de CLCB, quando atender aos seguintes requisitos cumulativamente:
1) Possuir área total construída menor ou igual a 750 m², podendo-se desconsiderar para o cômputo da área:
Coberturas de bombas de combustível de postos de abastecimento e serviço;
Praças de pedágios;
Piscinas;
Área destinada à residência unifamiliar com acesso independente direto para a via pública.
2) Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo – GLP (Revenda).
3) Utilizar ou armazenar no máximo 190 kg de gás GLP (Central), para qualquer finalidade;
4) Não possuir quaisquer outros gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis ou estacionários, exceto para a divisão G-4, limitando-se a 01 cilindro de acetileno;
5) Armazenar ou manipular, no máximo, 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos, sendo aceito qualquer quantidade exclusivamente para armazenamento em tanques enterrados;
6) Não ter na edificação as seguintes ocupações:
Grupo A, divisão A-3 (A) com mais de 16 leitos;
Grupo B, divisão B-1 com mais de 40 leitos;
Grupo D, divisão D-1, que possua “Call center” com mais de 250 funcionários;
Grupo E, divisões: E-5 (B) e E-6;
Grupo F, divisões: F-3, F-5, F-6, F-7, F11(C);
Grupo H, divisões: H-2, H-3 e H-5.
7)A critério do Serviço de Segurança contra Incêndio do CBPMESP, a vistoria técnica pode ser realizada por amostragem.
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